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MP recomenda ao Iterpa suspensão de processos administrativos em áreas quilombolas

Há movimentações de pessoas não autorizadas pelas comunidades do TQ Erepecuru, localizada nos municípios de Óbidos e Oriximiná

18/03/2022 12h57
Por: Marcos Santos
MP recomenda ao Iterpa suspensão de processos administrativos em áreas quilombolas

A Promotoria de Justiça Agrária da II Região expediu Recomendação nesta quarta-feira, 16 de março, ao Instituto de Terras do Estado do Pará (Iterpa), para a imediata suspensão de três processos administrativos em andamento, até que seja realizada a consulta prévia, livre e informada e providenciado o georreferenciamento do Território Quilombola Erepecuru, localizado nos municípios de Óbidos e Oriximiná, onde há informações sobre movimentações de terceiros, sem autorização pelas comunidades, para fins de exploração madeireira.

A Recomendação foi expedida por meio da promotora de Justiça titular da II Região Agrária, Herena de Melo. Os quilombolas do Erepecuru entendem que a área objeto dos processos administrativos (n° 2021/650927, 2021/210601 e 2021/650987) fazem parte do seu território e estava contemplada pelas demarcações do próprio Iterpa na época da titulação, uma vez que lá exercem suas atividades tradicionais de castanha, sem oposição ao longo do tempo.

O TQ do Erepecuru é constituído pelas comunidades Pancada, São Joaquim, Espírito Santos, Araçá, Jauari, Varre Vento, Monte das Oliveiras, Boa Vista do Cuminã, Santa Rita, Jarauacá e Poço Fundo, localizadas nos municípios de Óbidos e Oriximiná, com população de 154 famílias. Possui 231.610,2939 hectares, com dois títulos outorgados em favor da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo Erepecuru, sendo uma de 71.150,8867 hectares outorgada em 08/12/1998 (retificado em 07/07/2016) pelo Incra, e uma área de 160.459,4072 hectares, outorgada em 12/05/2000 pelo Iterpa.

A promotoria considera que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos. As comunidades podem se valer de todos os instrumentos jurídicos na tutela de suas posses, até o reconhecimento da propriedade pelo Estado, a fim de proteger seu território étnico em face de proprietários, terceiros e inclusive contra o poder público, destaca o MPPA.

Um dos responsáveis pelas solicitações junto ao Iterpa procurou as lideranças quilombolas para pedir autorização de trânsito e permanência de terceiros no território, o que foi não foi autorizado pelas comunidades. Os funcionários se alojaram perto dos castanhais de exploração dos quilombolas, nas proximidades da comunidade Jacarezinho e passaram a plaquear árvores, fazer picadas, georreferenciar as áreas e impedir e ameaçar os quilombolas de transitar. Os fatos foram levados ao conhecimento dos órgãos de segurança pública, órgãos ambientais e órgãos fundiários, inclusive o Iterpa.

Nos procedimentos de regularização fundiária, em caso de conflito de interesses sobre uma mesma área será observada preferência dos remanescentes de quilombos, de acordo com a Lei Estadual nº 8.878/2019. Para o MPPA, a continuidade dos três processos administrativos e suas repercussões no interior do TQ Erepecuru, com a ocupação não autorizada no território tradicional, “causam prejuízos à posse tradicional dos quilombolas e contribuem para o agravamento dos conflitos agrários e socioambientais na região”.

O Iterpa deve informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias, quais providências foram adotadas visando o atendimento da Recomendação esclarecendo que a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento, e serão adotadas as medidas legais pertinentes. (MPE)

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