O motivo da não aprovação das contas foi a ausência de processos licitatórios para as despesas no montante de R$ 240.000,00 com as empresas Inove Assessoria Contabil S/s Ltda – Me (R$144.000,00) e Yamaguti Sociedade Individual de Advocacia (R$ 96.000,00).
Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado, para as providências que entender cabíveis.
O ordenador de despesas foi citado, mas não apresentou defesa, sendo julgado à revelia. Ele foi multado em R$ 12.389,10, valor que deverá ser recolhido ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará), no prazo de 30 dias.
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