O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Rafael Trevisan Dal Bem, expediu uma Recomendação, nesta terça-feira (3), ao prefeito e secretários do município de Monte Alegre, para que efetivem as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e/ou na Lei nº 14.133/2021, que dispõem sobre Licitações e Contratos Administrativos, evitando determinações genéricas e as falhas observadas no Contrato Administrativo nº 219/2020.
De acordo com o documento, as licitações e os contratos administrativos devem cumprir os critérios: especificação adequada do objeto dos futuros contratos administrativos, e a observância das regras previstas para a rescisão unilateral dos futuros contratos administrativos.
Além disso, também deverá ser designado um fiscal para todos os contratos administrativos assinados pelo município de Monte Alegre e suas respectivas Secretarias. O fiscal deve ser escolhido dentre servidores públicos, preferencialmente efetivos (concursados), e que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato, fornecendo todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções, com conhecimento desde os primórdios do processo de contratação, como na análise da viabilidade, ou elaboração de edital.
O fiscal deve cumprir algumas funções, como:
Solicitar autuação de processo de fiscalização imediatamente ao recebimento de cópia do instrumento contratual;
Ao processo de fiscalização, além da cópia do contrato e do ato de designação do servidor, deverão ser juntados, em ordem cronológica, todos os registros pertinentes à fiscalização, tais como, ações, documentações, anotações, atas de reuniões, registro de telefonemas, mensagens por correio eletrônico e outros documentos;
Conhecer as condições contratuais, prazos de execução, e de entrega, cronogramas, sanções, obrigações das partes, casos de rescisão, aditamento e demais condições combinadas;
Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução, tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de material e na execução de obras, atenda plenamente às especificações, prazos, valores, condições da proposta e demais condições avençadas;
Acompanhar e controlar os prazos constantes no contrato, concernentes à entrega de bens, execução de serviços, medições legais, assim como a autorização de desembolsos financeiros, se for o caso, oferecendo alerta ao fornecedor quanto aos limites temporais do contrato;
Comunicar por escrito ao fornecedor contratado a constatação de falhas, estabelecendo prazo para sua solução;
Atestar a regularidade dos serviços prestados e/ou dos produtos entregues pelo fornecedor, anexando no expediente de fiscalização cópia da nota fiscal de cobrança enviada para pagamento;
Dar ciência das ilicitudes e irregularidades que tiver conhecimento, no cumprimento do dever legal descrito na lei orgânica.
O não cumprimento da Recomendação acarretará na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito, secretários municipais e demais responsáveis. O município deve providenciar a divulgação adequada e imediata da Recomendação no sítio da prefeitura e na rede mundial de computadores.
Fonte: MPPA
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