A Justiça Federal em Itaituba (sudoeste do Pará) condenou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a instalar e elaborar plano de manejo para o funcionamento da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós. A unidade de conservação foi criada há 16 anos e nunca saiu do papel.
O Ministério Público Federal (MPF) apontou a omissão e pediu a condenação do Instituto em obrigação de fazer e por danos morais pelo atraso na instalação da APA. A sentença da Justiça Federal atendeu parcialmente os pedidos do MPF, obrigando a efetivação da unidade de conservação mas deixando de obrigar o pagamento por danos morais.
Segundo levantamento do Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia (Imazon) a APA do Tapajós foi uma das unidades de conservação mais ameaçadas por desmatamento e garimpo ilegal em 2021.
Pela sentença, o ICMBio têm prazo de três meses para apresentar à Justiça um cronograma de trabalho completo e circunstanciado “no qual deverão constar todas as tarefas que devem ser executadas para que, ao final do prazo máximo de 18 meses, a contar da apresentação do cronograma, seja concluído o plano de manejo, o levantamento ocupacional e a demarcação topográfica e sinalização da APA Tapajós”.
No prazo de um ano, o ICMBIo deve ter feito todas as contratações necessárias para a elaboração do plano de manejo, do levantamento ocupacional e da demarcação topográfica e sinalização. Deve ainda apresentar a cada trimestre um relatório à Justiça sobre o andamento dos trabalhos.
III) que apresente relatório trimestral acerca do andamento dos trabalhos.
A União, que também é ré no processo, foi condenada a destinar todos os recursos necessários ao cumprimento da sentença. Caso não cumpram, podem ser multadas em mil reais por dia.
Fonte: MPF
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