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MPPA recomenda projeto de lei para combater a pobreza menstrual

A recomendação foi emitida ao município de Altamira, garantindo a implementação da Lei n.° 14.214/2021 e a distribuição de absorventes descartáveis e materiais de higiene nas escolas do município

31/07/2023 20h20
Por: Redação / Blog QP
MPPA recomenda projeto de lei para combater a pobreza menstrual

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiu a Recomendação n° 001/2023 ao município de Altamira, com o objetivo de garantir a correta implementação da Lei n.° 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, e assegurar o cumprimento da política de assistência menstrual. A recomendação foi realizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e pela 5ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública, visando proteger a saúde menstrual das pessoas que menstruam e promover o acesso adequado aos recursos necessários.

As Promotoras de Justiça Monique Nathyane Coelho Queiroz e Renata Valeria Pinto Cardoso expediram a recomendação ao Prefeito Claudomiro Gomes da Silva, no âmbito do Projeto "Papo de Manas", uma iniciativa conjunta entre as promotorias que busca fornecer absorventes descartáveis e materiais de higiene para pessoas de baixa renda matriculadas na rede pública de ensino fundamental de Altamira.

A Recomendação, emitida em 26 de julho de 2023, destaca a importância da efetivação da Lei n.° 14.214/2021 e a distribuição de materiais de higiene nas escolas de Altamira, para garantir o acesso à saúde e a defesa da dignidade humana. A falta de acesso a itens básicos de cuidados menstruais frequentemente resulta em evasão escolar, tornando a iniciativa ainda mais crucial.

Com base nesse contexto, o MPPA recomenda que o poder executivo elabore, no prazo de 30 (trinta) dias, um projeto de lei que aborde a temática da pobreza menstrual, visando fornecer absorventes descartáveis e materiais de higiene para pessoas de baixa renda que menstruam, desde que matriculadas na rede pública de ensino fundamental do município, considerando as particularidades orçamentárias do ente, especialmente nas rubricas relacionadas à saúde e à ação social.

Após a conclusão do projeto de lei, o Município deve protocolá-lo na Câmara Municipal de Altamira. Em um prazo de 40 (quarenta) dias, após o término do prazo de elaboração, cópia do projeto e do protocolo de entrega devem ser enviadas à referida Câmara Municipal.

O Ministério Público ressalta que o não cumprimento desta Recomendação dentro dos prazos estipulados acarretará a adoção das medidas judiciais pertinentes ao caso.

Fonte: MPPA

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