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Prefeitura de Curuá deve controlar frequência de profissionais da saúde

Na sentença, expedida no último dia 5 de junho, a Justiça Federal fixou prazo de 90 dias para que a Prefeitura adotasse as medidas determinadas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento

30/09/2023 às 12h11
Por: Redação / Blog QP
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Prefeitura de Curuá deve controlar frequência de profissionais da saúde

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, do município de Curuá, no Pará, para que sejam instalados, em todas as unidades públicas de saúde, quadros que informem aos usuários o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles.

A Justiça também determinou que as unidades públicas de saúde disponibilizem, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais, devendo constar na internet, preferencialmente no Portal da Transparência, local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Prefeitura de Curuá também deverá estabelecer rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento das determinações judicias, sob pena de responsabilidade por eventuais ilegalidades que vierem a ocorrer.

Na sentença, expedida no último dia 5 de junho, a Justiça Federal fixou prazo de 90 dias para que a Prefeitura adotasse as medidas determinadas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Cumprimento – Com o trânsito em julgado da sentença ocorrido em 8 de agosto, com o fim do prazo de interposição de recursos pela Prefeitura, o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho requereu, em 28 de setembro, o cumprimento da decisão judicial. Naves pediu que, em até 90 dias, a Prefeitura Municipal comprove que todas as providências determinadas na sentença foram cumpridas, requerendo a aplicação da multa no valor diário de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Também foi pedida a intimação pessoal do prefeito, para que tome ciência da decisão, bem como a definição de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento pelo gestor.

A sentença abrange todas as unidades de saúde públicas, sejam hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa Saúde da Família, Mais Médicos e outras eventualmente existentes.

“A ação do MPF busca garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS, tanto para propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços, como também para materializar a transparência que deve existir nos atos da administração pública”, explica o procurador da República Gilberto Naves.

As informações são do MPF

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