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Pará Justiça

Integrantes de facção são condenados por vários crimes

Decisão foi proferida pela Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém

12/04/2024 09h57
Por: Redação / Blog QP
Integrantes de facção são condenados por vários crimes

Em sentença, a Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém condenou nesta quinta-feira, 11, os réus Valdemilson Rodrigues da Silva, Marcelo Moreira da Silva e Raylan Douglas da Silva Ramos pela prática dos crimes de ameaça, roubo e extorsão. Segundo a denúncia, eles também são acusados de integrar a organização criminosa Comando Vermelho. Eles foram condenados, respectivamente, a 55 anos, 3 meses, 10 dias de reclusão e mais 2010 dias-multa; 57 anos, 9 meses, 10 dias de reclusão e 2260 dias-multa; e 49 anos, 3 meses, 10 dias de reclusão e 1408 dias-multa.  
 
“Registre-se que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13, é um tipo penal misto alternativo, o qual tipifica a conduta de integrar organização criminosa como crime, inclusive por interposta pessoa e ainda que informalmente, sendo, ademais, crime formal, sendo que, de mais a mais, também como já dito, o Comando Vermelho é uma organização criminosa nacional e internacionalmente conhecida, sendo pública e notória, razão pela prescinde-se de maiores considerações acerca da sua existência”, pontuou a decisão que condenou os réus.
 
O caso - Consta nos autos de Inquérito Policial que, entre os meses de março e abril de 2023, em Castanhal, através de mensagens eletrônicas transmitidas por meio do aplicativo WhatsApp, os denunciados, em concurso de pessoas, objetivando a consolidação das atividades ilícitas da organização criminosa Comando Vermelho, coagiram, usando de grave ameaça, proprietários de estabelecimentos comerciais locais. 
 
Os réus estavam solicitando dinheiro em troca de suposta proteção da organização criminosa. Utilizando-se de chantagem (extorsão), cobravam uma espécie de “pedágio” aos comerciantes locais. Quando negavam participar do acordo, os comerciantes, além de ameaçados, tinham os seus objetos de trabalho roubados. 

Fonte: TJPA

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