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Ponto Final Justiça Eleitoral

TSE permite que Junior Hage concorra em eleição suplementar de Monte Alegre

José Alfredo Silva Hage Junior poderá participar do pleito marcado para este domingo (9)

06/06/2024 19h35
Por: Redação / Blog QP
TSE permite que Junior Hage concorra em eleição suplementar de Monte Alegre

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (6), que José Alfredo Silva Hage Junior (PP) poderá concorrer ao cargo de prefeito de Monte Alegre (PA) na eleição suplementar marcada para este domingo (9).

O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, ao julgar pedido de liminar, votou no sentido de suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que indeferiu a candidatura de Hage Junior.

O Regional entendeu que o candidato, ao transferir o domicílio eleitoral para o município de Monte Alegre em 1º de março de 2024, não atendeu às condições de elegibilidade. Segundo o TRE, para concorrer no pleito suplementar, Hage Junior deveria ter domicílio eleitoral fixado até dezembro de 2023.

Voto do relator

“É certo que a Lei nº 9.504/1997 prevê o prazo de seis meses para que o candidato possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição. Porém, essa regra diz respeito às eleições ordinárias”, afirmou o relator. No voto, o ministro defendeu que esse prazo deve ser considerado quando há um cenário de normalidade, “no qual todos aqueles que pretendem concorrer ao pleito já sabem qual será a data da sua realização”.

Ramos Tavares pontuou que, ao estabelecer, em abril de 2024, a necessidade de ter domicílio até dezembro de 2023, o TRE impôs “requisito retroativo e de impossível implementação, se não para aqueles que já tinham por acaso preenchido as exigências”.

O relator se baseou em decisões anteriores, nas quais o TSE entendeu que eleições suplementares são imprevisíveis quanto ao momento de sua efetiva realização. Assim, no entendimento de Ramos Tavares, a fim de preservar os direitos políticos dos concorrentes, são necessárias “a adaptação de prazos e outras formalidades”.

Acompanhada por todos os ministros, a decisão do relator deve ter cumprimento imediato, independentemente da publicação do acórdão.

Eleição suplementar em Monte Alegre

Em 21 de março de 2024, o TSE cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Monte Alegre (PA) eleitos em 2020. A decisão ocorreu após a Corte entender que Matheus Almeida dos Santos e Leonardo Albarado Cordeiro foram beneficiados pela prática de ilícito eleitoral.

Diante disso, o TRE-PA marcou eleições suplementares para o dia 9 de junho, a fim de eleger novos representantes para o Executivo Municipal.

Fonte: TSE

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