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Paciente terá que receber remédio de uso contínuo que não está na lista do SUS

A ACP foi ajuizada no último dia 29 de abril e a decisão expedida na mesma data, com prazo de 48 horas para a disponibilização da medicação, de modo a garantir a saúde e o direito à vida do paciente

20/06/2024 21h05
Por: Redação / Blog QP
Paciente terá que receber remédio de uso contínuo que não está na lista do SUS

A 1ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre obteve decisão favorável em Ação Civil Pública em face do Estado do Pará e o Município, com medida liminar que determina o fornecimento de medicamento a um paciente que necessita de medicação de uso contínuo, e que não consta na lista oficial de medicamentos dispensados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ACP foi ajuizada no último dia 29 de abril e a decisão expedida na mesma data, com prazo de 48 horas para a disponibilização da medicação, de modo a garantir a saúde e o direito à vida do paciente.

A ACP, de autoria do promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, foi ajuizada após Notícia de Fato a partir do atendimento de paciente adulto diagnosticado com macroadenoma hipofisário, necessitando fazer uso contínuo de medicação injetável Atesto 1000 mg, de uso contínuo, com uma ampola a cada 16 semanas, e que não estaria sendo atendido pela rede pública de saúde.

O MPPA oficiou à Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre e à 9ª Regional de Saúde da Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA), para que indicassem as providências, porém alegaram que o medicamento não integra nenhuma lista oficial de medicamentos (Componente Básico, Estratégico e Especializado) dispensados pelo SUS no âmbito do município e do Estado do Pará, estando indisponível em unidades de saúde da rede pública.

Diante das informações o MPPA ajuizou a Ação para obrigar os réus a fornecer o tratamento, para assegurar o direito fundamental à saúde e vida digna do paciente substituído. O Juiz Thiag Tapajós Gonçalves acatou os pedidos da promotoria e determinou ao Estado e Município, por meio de suas secretarias de Saúde, que no prazo de 48 horas, forneçam o medicamento de forma contínua. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil, a cada um dos réus, limitado à R$ 50 mil.

A decisão destaca que os laudos apresentados confirmam a necessidade e o risco na demora. O MPPA ressalta que “o paciente está tendo seu tratamento negligenciado, sofrendo de forma desnecessária, uma vez que os réus se negam a fornecerem o medicamento”, mesmo com indicação do médico responsável. E que a “ausência do poder público em garantir um tratamento necessário à manutenção da saúde do paciente configura intolerável omissão estatal”, conclui.

A promotoria requer, por fim, a condenação definitiva dos requeridos, com a confirmação dos pedidos liminares, realizando o tratamento médico adequado ao paciente até quando for clinicamente necessário. 

Fonte: Ascom/MPPA

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