A 8ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública no último dia 18 de novembro, para obrigar o Município de Mojuí dos Campos a realizar melhorias estruturais físicas para a adequada prestação do serviço à saúde do Centro de Saúde de Mojuí dos Campos. O local apresenta problemas de acessibilidade, nas instalações elétricas e sanitárias, prevenção de incêndio e outros.
A situação estrutural atual da unidade de saúde afeta diretamente os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que necessitam dos serviços do Centro, que pertence à rede municipal e está funcionando com irregularidades estruturais contrárias às previsões contidas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). O MPPA realizou diversas diligências, incluindo vistoria técnica pelo engenheiro do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, que apontou as falhas estruturais.
Após tentativas de resolver a demanda extrajudicialmente, sem resposta, foi ajuizada a Ação com pedido liminar para que o município seja obrigado no prazo de até 120 dias, a fazer as adequações descritas na ACP, de 11 itens, entre os quais: garantir a acessibilidade; adequar as instalações elétricas e sanitárias, incluindo a reparação de esgoto da copa; providenciar instalações para prevenção de incêndio; reparar infiltrações e paredes; realizar limpeza geral na unidade e construir garagem ou cobrir o local onde fica a ambulância.
Ao final, a promotoria requer a confirmação dos pedidos liminares com a condenação do requerido na obrigação de regularizar e garantir a estrutura de funcionamento e atendimento do Centro de Referência de Saúde de Mojuí dos Campos, promovendo a integralidade do serviço, de forma que os pacientes tenham tratamento adequado, além da condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
Em caso de deferimento dos pedidos e se forem descumpridos qualquer um dos itens, o MPPA requer a fixação da penalidade de imediata suspensão da publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), com exceção de grave e urgente necessidade pública.
Fonte: MPPA
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