
A Câmara dos Deputados deu sinal verde à Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas regras de identificação e cadastro para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso, benefício destinado a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca. A proposta também autoriza a quitação de valores pendentes em 2026, desde que os beneficiários atendam aos critérios legais. O texto segue agora para análise do Senado.
A versão aprovada é baseada no parecer do senador Beto Faro (PT-PA), elaborado na comissão mista que analisou a medida. Pelo texto, pescadores que buscam receber valores de anos anteriores precisarão comprovar que fizeram a solicitação dentro dos prazos legais. Após a regularização completa no sistema, o pagamento deverá ser efetuado em até 60 dias.
Os gastos com esses pagamentos atrasados não entrarão no limite orçamentário previsto na Lei 10.779/03, que estabelece como base a dotação do ano anterior corrigida pelo arcabouço fiscal. Para 2026, o valor previsto para o seguro-defeso, desconsiderando os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
A medida também amplia o prazo para regularização dos pescadores. Foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026 o período para entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), referente aos anos de 2021 a 2025. O documento é obrigatório para garantir o acesso ao benefício no ano seguinte.
Mesmo com a flexibilização, o texto mantém a exigência de que, para receber o seguro-defeso em 2026, o pescador deverá apresentar pelo menos o Reap referente ao ano de 2025. Quem estiver com pendências continuará impedido de acessar o benefício.
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou que a medida fortalece a proteção aos pescadores artesanais. Segundo ele, a iniciativa representa um avanço importante para o setor, que depende do apoio do Estado para garantir renda durante o período de defeso.